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I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
A CCP é formada pelo
coordenador, o suplente do coordenador, 1 (um) docente credenciado no
programa e seus respectivos suplentes, 1 (um) representante discente e
seu suplente. Todos os membros docentes deverão pertencer ao quadro de
docentes da FMRP-USP e serem credenciados como orientadores no programa.
II- CRITÉRIOS DE
SELEÇÃO
Os documentos para
inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os
itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de
aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo,
constarão em edital específico a ser divulgado semestralmente pela CPG
(Comissão de Pós-Graduação).
A comprovação de
proficiência em língua inglesa para todos os alunos, e portuguesa para
os alunos estrangeiros, conforme critérios constantes no Item V desta
Norma, será exigida no ato da inscrição para o processo seletivo, tanto
para o mestrado como para o doutorado.
Para a seleção dos alunos
de Mestrado, serão considerados os seguintes critérios:
1) Prova escrita que
constará de perguntas sobre aspectos básicos de Farmacologia,
visando avaliar o grau de conhecimento básico necessário para
acompanhar o Programa, bem como a capacidade de síntese e expressão
do candidato. A nota variará de 0 a 10. Esta nota terá peso 9 no
cálculo da nota final;
2) Entrevista frente
a uma banca com 3 (três) docentes indicados pela CCP e análise do
Curriculum Vitae, dando ênfase às atividades de pesquisa,
eventuais iniciação científica e publicações do candidato. A nota
variará de 0 a 10. Esta nota terá peso 1 no cálculo da nota final.
A nota final será a média
ponderada, conforme os pesos acima definidos, sendo 5 (cinco) a nota
mínima em cada prova acima mencionada, bem como a nota final mínima de
aprovação.
Para a seleção dos alunos
de Doutorado e Doutorado Direto serão considerados os seguintes
critérios:
1) Prova escrita que
constará de perguntas sobre aspectos básicos de Farmacologia,
visando avaliar o grau de conhecimento básico necessário para
acompanhar o Programa, bem como a capacidade de síntese e expressão
do candidato. A nota variará de 0 a 10. Esta nota terá peso 7 (sete)
no cálculo da nota final;
2) Entrevista frente
a uma banca com 3 (três) docentes indicados pela CCP, análise do
Curriculum Vitae (dando ênfase às atividades de pesquisa,
eventuais iniciação científica e publicações do candidato) e análise
de projeto de pesquisa, tanto na sua forma quanto no seu conteúdo. Na
análise do projeto, serão considerados: proposta científica,
metodologia e coerência. A nota variará de 0 a 10. Esta nota terá
peso 3 (três) no cálculo da nota final.
A nota final será a média
ponderada, conforme os pesos acima definidos, sendo 6 (seis) a nota
mínima em cada prova acima mencionada, bem como a nota final mínima de
aprovação. Serão convocados para matrícula os candidatos aprovados,
dentro do limite de vagas disposto no Edital.
III – PRAZOS
No curso de mestrado o
prazo para depósito da dissertação é de trinta e seis meses. No curso de
doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da
tese é de quarenta e oito meses. No curso de doutorado direto, o prazo
para depósito da tese é de sessenta meses.
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
O aluno de mestrado
deverá integralizar pelo menos 96 unidades de créditos, assim
distribuídas:
O aluno de doutorado,
portador de título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá
integralizar pelo menos 172 unidades de créditos, assim distribuídas:
O aluno de doutorado
direto deverá integralizar pelo menos 192 unidades de créditos assim
distribuídos:
A critério da CCP, poderão
ser computados créditos ao aluno que realizar as atividades referentes
às letras A a E, do item XIV desta norma, desde que não ultrapassem
cinqüenta por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas. Os
créditos atribuídos à letra F não podem exceder vinte por cento dos
créditos mínimos exigidos em disciplinas.
V - LÍNGUA ESTRANGEIRA
Serão aceitos para o
exame de proficiência em língua inglesa os exames reconhecidos pela
Comissão de Pós-Graduação
da FMRP-USP (TEAP, TOEFL, ALLUMINI, IELTS e CAMBRIDGE), sendo
considerados aprovados aqueles candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior
a 60% da nota máxima para o mestrado e 70% da nota máxima para o
doutorado.
Serão aceitos como
proficientes em língua inglesa os alunos que comprovarem pelo menos um
ciclo completo de estudo (fundamental, médio ou superior) ou vínculo de
estágio ou curso de pelo menos 1 ano em instituições de ensino e/ou
pesquisa em país de língua inglesa. Será aceito para o exame de
proficiência em português o exame reconhecido pela Comissão de
Pós-Graduação da FMRP-USP
(CELPE-BRAS), sendo considerados aprovados aqueles candidatos que obtiverem
aproveitamento igual ou superior a 60% da nota máxima.
Serão aceitos como
proficientes em língua portuguesa os alunos que comprovarem pelo menos
um ciclo completo de estudo (fundamental, médio ou superior) ou vínculo
de estágio ou curso de pelo menos 1 ano em instituições de ensino e/ou
pesquisa em país de língua portuguesa.
VI – DISCIPLINAS
A CCP definirá o elenco
de disciplinas do programa baseada nos artigos 68 a 71 do regimento de
Pós-Graduação da USP.
As propostas de
credenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP levando-se em
conta a importância para a formação geral do aluno e coerência com as
linhas de pesquisa do programa e competência do(s) ministrante(s) e, no
recredenciamento, atualização do contexto do programa, regularidade de
oferecimento e as alterações da nova proposta.
Além dos orientadores
credenciados, serão aceitos como ministrantes de disciplinas portadores
do título de doutor externos ao programa, desde que justificado por um
docente credenciado no programa responsável pela disciplina e após
aprovação pela CCP.
VII – CANCELAMENTO DE
TURMAS DE DISCIPLINAS
Poderá ocorrer o
cancelamento de turmas de disciplinas quando não for atingido o número
mínimo de alunos por turma ou quando houver solicitação do ministrante
por motivo de força maior, devidamente aprovada pela CCP. O cancelamento por número
insuficiente de alunos deverá ser realizado pela CCP antes do início da
turma e por motivo de força maior até 30% da duração da turma da
disciplina. A CCP terá no máximo 30 dias para deliberar sobre o assunto.
VIII – EXAME DE
QUALIFICAÇÃO (EQ)
O objetivo do exame de
qualificação é avaliar a maturidade didático-científica do aluno e os
progressos obtidos. O exame de qualificação é obrigatório para os alunos
de doutorado e constará de dois itens: aula expositiva e apresentação de
projeto de pesquisa.
1) Aula expositiva: O
pós-graduando deverá preparar e apresentar um tópico de atualização
(dentro da área de Farmacologia) de livre escolha, com duração de até 60
minutos. O nível deve ser compatível com aquele de pós-graduação. O
pós-graduando deverá apresentar resumo escrito (no máximo uma página)
contendo referências consideradas essenciais, pelo menos 20 ou mais dias
antes da previsão da data do exame de qualificação;
2) Projeto de
Pesquisa: O pós-graduando deverá apresentar, por escrito, pelo menos uma
semana antes do exame, um projeto de pesquisa original, empregando
metodologia farmacológica, tendo tamanho máximo de 10 páginas
(incluindo-se as referencias). Este projeto será discutido frente a uma
banca com 3 examinadores indicados pela CCP.
É necessário completar
50% dos créditos mínimos em disciplinas para a realização do exame.
O aluno deverá se
inscrever para o exame de qualificação em até 28 meses para doutorado e
36 meses para o doutorado direto, contados a partir do início da
contagem de seu prazo. Os prazos para realização do exame de
qualificação, bem como de um eventual segundo exame de qualificação, na
hipótese de ocorrer reprovação no exame inicial, obedecerão ao Regimento
de Pós-Graduação da USP.
A banca examinadora será
composta por 3 examinadores ligados a programas de Pós-Graduação da FMRP-USP e
indicados pela CCP.
Será considerado aprovado
o aluno que tiver aprovação pela maioria dos membros da banca
examinadora.
IX – PASSAGEM DE MESTRADO
PARA DOUTORADO DIRETO
Para a transferência do
curso de mestrado para o de doutorado direto, o aluno e o orientador
deverão fazer a solicitação, em até 18 meses após o início do curso de
Mestrado, instruída com os seguintes documentos:
-
parecer
circunstanciado do orientador, com anuência do aluno, justificando o
pedido;
-
projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma
de atividades futuras.
A CCP deverá julgar o pedido após a análise do
material apresentado e de um parecer de um orientador do programa ou de
um especialista no assunto.
X – AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO
Além do desligamento pelo
Art. 54, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e
científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
O aluno será desligado do
curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico
insatisfatório, mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e
circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.
As atividades programadas
são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno
e com o aval da CCP.
Estas atividades
programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a
elaboração de relatórios semestrais do andamento da pesquisa e de
atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP.
-
O
primeiro relatório semestral corresponderá ao projeto a ser desenvolvido
pelo candidato. Os relatórios semestrais subseqüentes consistirão de um
formulário fornecido pela Secretaria do Programa, que será preenchido
pelo aluno, e que deverão ser acompanhados de relatórios mais detalhados
em semestres alternados (ou seja, anualmente), adicionais ao formulário.
O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o
aluno não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas pela CCP ou
se dois relatórios, consecutivos ou não, não forem aprovados;
-
Na
avaliação do relatório serão levados em conta os créditos obtidos, o
progresso do trabalho, a forma de apresentação e o cronograma
estabelecido para os trabalhos futuros;
-
A data de entrega dos
relatórios semestrais serão: 15 de fevereiro e 15 de agosto de cada ano.
A deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada a Comissão
de Pós-Graduação para
homologação.
XI – ORIENTADORES E
CO-ORIENTADORES
Os orientadores serão
credenciados em três níveis, respectivamente, para: Disciplinas,
Mestrado e Doutorado. Na categoria disciplinas, quando não exercer ou
não tiver intenção de orientar estudantes na Área.
Para que o pedido de
credenciamento de um candidato a orientador de Mestrado ou Doutorado
seja avaliado pela CCP, os requisitos mínimos abaixo deverão ser
contemplados:
1) Dispor de laboratório adequado, sob sua
responsabilidade ou cedido oficialmente por outrem para trabalho do
estudante;
2) Comprovar envolvimento em linha(s) definida(s) de
pesquisa. Para isto, o candidato a orientador de Mestrado ou Doutorado
deverá comprovar que foi o primeiro autor ou o autor sênior (autor
correspondente) de artigos publicados em revistas internacionais
indexadas pelo ISI Web of Knowledge, nos últimos 3 (três anos), de tal
forma que a soma dos fatores de impacto das revistas contendo tais
artigos seja superior ou igual a 9 (nove);
3) Comprovar responsabilidade
de projeto(s) de pesquisa financiado(s) por agências de fomento.
O credenciamento será
válido pelo prazo de 3 (três) anos, sendo os orientadores consultados
por escrito sobre suas intenções de continuarem credenciados no Programa.
Para o recredenciamento, será levada em conta a existência de alunos
titulados no período anterior. O candidato a recredenciamento também
deverá ter publicado ao menos 1 trabalho em revista indexada e que seja
derivado de tese ou dissertação orientada por ele.
O credenciamento não será
renovado se o orientador não cumprir os 4 requisitos acima listados para
credenciamento de orientadores.
Será requerido dos
orientadores, em quaisquer das categorias, que coordenem pelo menos uma
disciplina de pós-graduação e que a mesma seja oferecida no mínimo a
cada dois anos, visando possibilitar maior número de opções aos
estudantes.
O credenciamento para
co-orientação será admitido somente para alunos de doutorado acompanhado
de justificativa do orientador indicando a importância da co-orientação,
aprovada pela CCP.
O credenciamento de
orientadores externos, pós-doutorandos e visitantes será aceito como
orientador específico em caráter excepcional, após aprovação pela CCP,
obedecendo aos critérios de credenciamento dos orientadores do Programa.
O número máximo de alunos
por orientador é 10, sendo também permitidas 3 co-orientações.
XII – PROCEDIMENTOS PARA
DEPÓSITO DA TESE
Para Mestrado, o aluno deverá
entregar na secretaria da Comissão de Pós-Graduação o seguinte material:
-
formulário de
encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador;
-
mínimo de três
exemplares da dissertação contendo resumos e títulos em português e em
inglês;
-
parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação;
-
cópia da dissertação em multimídia.
Para Doutorado, o aluno deverá
entregar na secretaria da Comissão de Pós-Graduação o seguinte material:
-
formulário de
encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador;
-
mínimo de cinco
exemplares da tese contendo resumos e títulos em português e em inglês;
-
parecer do orientador referente ao trabalho de tese;
-
cópia da tese em
multimídia.
XIII – NOMENCLATURA DO
TÍTULO
O título concedido pelo
programa será designado "Mestre (ou) Doutor em Ciências, Ciências
Biológicas - Farmacologia".
XIV – OUTRAS NORMAS
A) Disciplinas
obrigatórias:
-
O aluno de mestrado
deverá cumprir no mínimo 20 unidades de créditos em disciplinas, sendo
ao menos 10 unidades de créditos em disciplinas oferecidas pelo Programa
de Farmacologia;
-
O aluno de doutorado
direto deverá cumprir no mínimo 40 unidades de créditos em disciplinas,
sendo ao menos 10 unidades de créditos em disciplinas oferecidas pelo
Programa de Farmacologia.
B) Créditos Especiais:
a critério da CCP podem
ser computados créditos ao aluno que realizar as atividades referentes
às letras A a E, do item XIV desta norma, desde que não ultrapassem
cinqüenta por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas. Os
créditos atribuídos à letra F não podem exceder vinte por cento dos
créditos mínimos exigidos em disciplinas.
A – trabalho completo em
revista indexada: 4 créditos;
B – publicação de
trabalho completo em anais (ou similares): 2 créditos;
C – livro ou capítulo de
livro: 2 créditos;
D – participação em
congresso científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja
publicado em anais ou (similares): 1 crédito;
E – depósito de patente:
4 créditos;
F – participação no
Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 3 créditos.
C) Documentos a serem
entregues na secretaria da CCP: quando do depósito da
dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado na Comissão de
Pós-Graduação, o aluno deverá
entregar na secretaria da CCP o seguinte material:
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