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RECOMENDAÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DE FONTES RADIOATIVAS NÃO
SELADAS.
I Instalações:
- A construção deve estar de acordo com as normas
vigentes para a prevenção de incêndios.
- Os locais devem ser sinalizados com o símbolo de
presença de radiação ionizante (figura 1).
- Paredes, pisos, tetos, portas e superfícies em geral,
devem ser tais que a limpeza seja fácil, devendo ser, portanto, revestidos de material
lavável
- O mobiliário deve ser reduzido ao mínimo necessário
e deve ser sempre de material lavável e com disposição que facilite a circulação.
Objetos e obstáculos desnecessários dever ser removidos.
- A iluminação deve ser adequada, seguindo as normas
vigentes.
- A ventilação deve ser adequada.
- Nos locais onde houver a manipulação de material
radioativo volátil devem existir capelas com exaustão de gases, os quais devem ser
lançados para ambiente externo, respeitados os limites previstos para o radionuclídeo em
questão.

Figura 1: Símbolo Internacional da presença de radioação ionizante
II ARMAZENAMENTO DE MATERIAL RADIOATIVO
- O material radioativo, quando não está em uso, deve
permanecer armazenado em local destinado especificamente a ele.
- A escolha do local de armazenamento de material
radioativo deve ser tal que minimize o percurso ao local de manipulação e que
possibilite o acesso de pessoas não autorizadas.
- O local de armazenamento deve ser adequadamente
blindado e devidamente sinalizado.
- O local de armazenamento deve ser inspecionado
regularmente e testado quanto à contaminação.
- Todas as fontes radioativas devem estar claramente
rotuladas com informações sobre atividade e natureza.
- Devem ser mantidos registros atualizados de todas as
fontes armazenadas; esses registros devem contar informações a respeito do tipo
de fonte, atividade, retiradas e nome da pessoa responsável pelas
retiradas.
- O armazenamento de líquidos radioativos deve ser
feito em recipientes inquebráveis e adequadamente vedados.
III MANIPULAÇÃO DE MATERIAL RADIOATIVO
- As operações com material radioativo devem ser
planejadas para que se limite o espalhamento ou a dispersão desse material; neste
sentido, a movimentação desnecessária de pessoas ou materiais deve ser evitada.
- As áreas de manipulação de material radioativo
devem ser especialmente designadas para esse fim; os locais devem ser devidamente
sinalizados e monitorados periodicamente.
- Vidraria, instrumentos e equipamentos em geral,
utilizados, em qualquer operação com material radioativo, devem sem separados daqueles
utilizados para outras operações.
- O uso de novas técnicas deve ser inicialmente testado
com material inativo.
- As bancadas para a manipulação de material
radioativo não devem ser utilizadas para outras operações. Devem ser revestidas de
material lavável e impermeável e, durante a manipulação, devem ser forradas com papel
absorvente descartável, o qual deverá, posteriormente ser tratado como rejeito
radioativo.
- O material radioativo deve ser levado à bancada sobre
bandeja devidamente forrada. O mesmo procedimento de ocorrer para a retirada do material e
dos instrumentos utilizados, para evitar respingamento ou derramamento desse material em
áreas adjacentes.
- Equipamentos, vidraria e instrumentos, quando não
descartáveis, devem passar por processo de descontaminação radioativa.
- Quando a meia-vida do radionuclideo for pequena (menor
do que 60 dias) é desejável aguardar o decaimento radioativo para proceder-se à
descontaminação.
- São possíveis de descontaminação os equipamentos
em que os contaminantes radioativos foram prontamente solúveis ou dispersíveis em água.
- A descontaminação radioativa dos equipamentos deve
ser feito:
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logo após o uso
· em local exclusivo a essa operação
· com água abundante
· com os agentes químicos usuais
- As pias utilizadas para a descontaminação radioativa
devem ser exclusivas para essa operação; devem ter revestimento sem imperfeições ou
rachaduras que provoquem acúmulo de resíduos e de profundidade apropriada para evitar
contaminações.
- A quantidade de material radioativo lançada
diariamente na rede de esgotos não deve ultrapassar os limites previstos pela
CNEN-NE 6.05.
- Os equipamentos descartáveis usados devem ser
tratados como rejeito radioativo.
- A manipulação de material radioativo volátil só
deve ser feita em capela com exaustão de gases.
IV PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- Não se deve manipular material radioativo com as
mãos desprotegidas. O uso de luvas impermeáveis é indispensável; aconselha-se o uso de
luvas descartáveis.
- Não se deve manipular material radioativo sem estar
vestindo um avental. Após o uso, o avental deve ser mantido em lugar apropriado, separado
de objetos de uso pessoal; deve ser lavado separadamente.
- Material radioativo não deve ser pipetado bucalmente.
- A pessoa que tiver qualquer ferimento nas mãos, até
a altura dos pulsos, não deve manipular material radioativo.
- A utilização de recipientes, vidraria, etc., com
arestas pontiagudas que possam ferir as mãos deve ser evitado.
- Cuidado especial deve ser tomado no trabalho com
animais contaminados com material radioativo, para evitar-se mordidas e arranhões.
- Nos locais de trabalho não deve ser permitida a
entrada dos seguintes itens:
· Comida e bebida
· Fumo
· Bolsas
· Batons e outros cosméticos
· Lenços de uso pessoal
· Utensílios para comida e bebida
- Os funcionários mais sujeitos à incorporação de
material radioativo, por ingestão ou inalação, devem ser submetidos a exames
periódicos adequados que indiquem a quantidade de material incorporado.
- Os funcionários sujeitos a irradiação externa devem
usar dosímetros pessoais, de acordo com o capítulo VII.
V REJEITOS RADIOATIVOS
- Os rejeitos radioativos devem ser separados
fisicamente de quaisquer outros materiais
- A eliminação de rejeitos radioativos sólidos no
sistema de coleta de lixo urbano deve ter sua atividade esp
- A eliminação de rejeitos radioativos líquidos e
gasosos deve respeitar as concentrações e os limites previstos pela norma CNEN-NE 6.05
que são diferenciados para os vários radionuclídeos.
- Os rejeitos radioativos que não puderem ser lançados
no sistema de coleta de lixo urbano ou na rede de esgotos, de acordo com os limites
estabelecidos pela CNEN - NE 6.05, devem ser segregados e devidamente acondicionados para
serem armazenados em caráter provisório até poderem ser eliminados ou transferidos para
local conveniente.
- A segregação de rejeitos radioativos deve ser feita
no local de trabalho, levando-se em conta as seguintes características:
· Sólidos ou líquidos
· Orgânicos ou inorgânicos
· Putrecíveis
· Patogênicos
· Outros
- Os recipientes para armazenamento provisório de
rejeitos radioativos devem ser adequados às características físicas, químicas,
biológicas e radiológicas dos materiais a que se destinam e etiquetado como mostrado na
Figura 2.

Figura 2: A etiquetagem do rejeito radioativo
VI MONITORAÇÃO DE ÁREA
- Todas as áreas que circundam fontes de radiação
ionizante devem ser monitoradas com instrumentos adequados.
- Tudo o que é utilizado no trabalho com material
radioativo deve ser monitorado: bancadas, capelas, pisos, paredes, roupas, etc. Toda vez
que forem encontrados níveis superiores aos limites previstos será necessário
proceder-se à descontaminação.
- Nos casos em que há liberação de gases ou vapores
radioativos para o meio ambiente deve ser feita monitoração do ar.
- Quando há lançamento de rejeitos radioativos na rede
de esgotos, deve ser feita monitoração de amostras dos líquidos desprezados; deve-se
então proceder a cálculo da diluição do material no volume total do esgoto da
instituição.
- Os resultados de todas as monitorações devem ser
registrados periodicamente em livro conveniente que permita a execução de inventários
toda a vez que se fizer necessário.
VII MONITORAÇÃO PESSOAL DO TRABALHADOR
- A monitoração pessoal é sempre recomendável.
- Os resultados de monitoração pessoal devem ser
obrigatoriamente registrados quando a dose acumulada em qualquer período atingir 1/10 do
limite previsto para aquele período.
- Os resultados da monitoração pessoal devem ser
obrigatoriamente investigados toda vez que a dose acumula em qualquer período atingir
3/10 do limite previsto para aquele período.
- A monitoração pessoal de irradiação externa ser
feita com instrumentos adequados ao(s) tipo(s) de radiação ionizante empregada.
- A monitoração pessoal de contaminação interna deve
ser feita, com a freqüência determinada pelo responsável pela radioproteção da
instituição, e toda vez que se suspeitar de incorporação acidental de material
radioativo. As técnicas utilizadas devem ser adequadas às possíveis incorporações,
podendo ser: contagem de corpo inteiro, contagem de tireóide, analise radioquímica de
urina, fezes, etc., dependendo do caso.
CNEN: http://www.cnen.gov.br/
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