Mapa de Riscos de Acidentes do Trabalho
(...) Em
1944, foi criada a primeira legislação estabelecendo a
obrigatoriedade de formação das Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes - CIPAs. A
partir de 1970, o avanço da industrialização resultou no
aumento do número de acidentes, que já era alto.
Criou-se uma série de normas para enfrentar essa
situação, entre elas a obrigatoriedade das empresas
maiores terem profissionais especializados (engenheiros,
médicos e técnicos) na área de segurança e saúde no
trabalho. Mas a quantidade de acidentes continuou a
crescer, mesmo quando o ritmo da atividade econômica se
reduziu. De 1975 a 1976, o Brasil chegou a ter 10% dos
seus trabalhadores acidentados.
(...)
Problemas crônicos exigem soluções inovadoras. É nessa
situação de persistência de elevados índices de
acidentes de trabalho, com grandes perdas humanas e
econômicas, que surge o Mapa de Riscos. Esse
instrumento representa uma tentativa (...) de comprometer e envolver os trabalhadores e também os
empresários com a solução de um problema que interessa a
todos superar.
Implantado pela Portaria nº 5/92 do Ministério do
Trabalho e da Administração, alterada pela Portaria 25
de 29/12/94, ele é obrigatório nas empresas com grau de
risco e número de empregados que exijam a constituição
de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
O mapa
de riscos é a representação gráfica dos riscos de
acidentes nos diversos locais de trabalho, inerentes ou
não ao processo produtivo, de fácil visualização e
afixada em locais acessíveis no ambiente de trabalho,
para informação e orientação de todos que ali atuam e de
outros que eventualmente transitem pelo local, quanto às
principais áreas de risco. No mapa de riscos,
círculos de cores e tamanhos diferentes mostram os
locais e os fatores que podem gerar situações de perigo
pela presença de agentes físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e mecânicos.
O mapa de riscos é
elaborado pela CIPA, segundo a NR-5, item 5-16, alínea
"o" (por determinação da Portaria nº 25 de 29/12/94)
ouvidos os trabalhadores de todos os setores do
estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando
houver. É considerada
indispensável, portanto, a participação das pessoas
expostas ao risco no dia-a-dia.
O
mapeamento ajuda a criar uma atitude mais cautelosa por
parte dos trabalhadores diante dos perigos identificados
e graficamente sinalizados. Desse modo, contribui para a
eliminação ou controle dos riscos detectados. As
informações mapeadas são de grande interesse com vista à
manutenção e ao aumento da competitividade, prejudicada
pela descontinuidade da produção interrompida por
acidentes. Também permite a identificação de pontos
vulneráveis na sua planta.
(...) O mapa de riscos é
um modelo participativo e pode ser um aliado de
empresários e empregados para evitar acidentes,
encontrar soluções práticas para eliminar ou controlar
riscos e melhorar o ambiente e as condições de trabalho
e a produtividade. Com isso ganham os trabalhadores, com
a proteção da vida, da saúde e da capacidade
profissional. Ganham as empresas, com a redução de
perdas por horas paradas, danos em equipamentos e
desperdício de matérias-primas. Ganha o país, com a
redução dos vultosos gastos do sistema previdenciário no
pagamento de vale de pensões e com o aumento da
produtividade geral da economia.
O mapeamento deve ser
feito anualmente, toda vez que se renova a CIPA. Com
essa reciclagem, cada vez mais trabalhadores aprendem a
identificar e a registrar graficamente os focos de
acidentes nas empresas, contribuindo para eliminá-los ou
controlá-los. A obrigatoriedade do
mapeamento de riscos ambientais se encontra em pleno
vigor. A realização do mapa é
informada formalmente ao empregador por meio da cópia da
ata da respectiva reunião da CIPA. Após 30 dias ele
deverá dizer se cabe a adoção das medidas sugeridas pela
CIPA para eliminar os focos de risco. Os prazos para a
adoção das medidas são negociados entre as CIPAs e as
empresas.
A falta de elaboração e de
afixação, nos locais de trabalho, do mapa de riscos
ambientais pode implicar multas de valor elevado. (...)
Essa multa é aplicada em casos extremos, quando fica
evidenciada a posição do empregador em fraudar a lei ou
resistir à fiscalização. Além das situações
extremas existem outras previstas na NR-28 da Portaria
3.214/78 (com a redação dada pelas Portarias nºs 3 de 1º
de julho de 1992, e 7, de 5 de outubro de 1992), que
também implicam multas vultosas.
(...) A Portaria nº 25 de
29 de dezembro de 1994, expedida pela Secretaria de
Segurança e Saúde do Trabalhador, no seu Art. 2, insere
a alínea "o", na NR-5, item 5.16, tornando obrigatória a
elaboração e a fixação nos locais de trabalho do Mapa de
Riscos. Essa obrigatoriedade atinge a todas as empresas,
com exceção daquelas que, por lei, estão isentas da
implantação e manutenção de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes, CIPAs. Só é obrigada a fazer o
mapa de riscos, portanto, a empresa que deve ter CIPA.
Mesmo quando esse órgão for inoperante ou não tiver
condições de realizar o mapa de riscos, no entanto, a
empresa é quem estará exposta à punição em função disso.
A fiscalização e as
penalidades a que estão sujeitas as empresas que
deixarem de elaborar o mapa de riscos ou o fizerem
incorretamente encontram-se previstas na Norma
Regulamentadora - NR-28 da mesma Portaria
3.214/78, com a redação dada pela Portaria nº 7,
expedida pelo mesmo órgão em 5 de outubro de 1992.
Cabe ao empregador dar
condições para a realização do mapeamento de riscos
ambientais afixando-o em local visível. O mapa de riscos
será executado pela CIPA, depois de consultados os
trabalhadores de todos os setores produtivos da empresa.
Tipos
de Riscos
Os
riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas
as demais atividades humanas, comprometendo a segurança
das pessoas e a produtividade da empresa. Esses riscos podem afetar
o trabalhador a curto, médio e longo prazos, provocando
acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas
profissionais ou do trabalho, que se equiparam a
acidentes de trabalho.
Para fazer o mapa de
riscos, consideram-se os riscos ambientais provenientes
de:
-
Riscos Físicos: ruídos, vibrações, radiações
ionizantes e não ionizantes, pressões anormais,
temperaturas extremas, iluminação deficiente,
umidade, etc.
-
Riscos Químicos: poeiras, fumos névoas, vapores,
gases, produtos químicos em geral, neblina, etc.
-
Riscos Biológicos: vírus, bactérias,
protozoários, fungos, bacilos, parasitas, insetos,
cobras, aranhas, etc.
-
Riscos Ergonômicos: trabalho físico pesado,
posturas incorretas, treinamento
inadequado/inexistente, trabalhos em turnos,
trabalho noturno, atenção e responsabilidade,
monotonia, ritmo excessivo, etc.
-
Riscos de Acidentes: arranjo físico inadequado,
máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas
inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada,
eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão,
armazenamento inadequado, animais peçonhentos,
outras situações de risco que poderão contribuir
para a ocorrência de acidentes.
É muito
importante saber que a presença de produtos ou agentes
no local de trabalho não quer dizer que,
obrigatoriamente, existe perigo para a saúde. Isso
depende da combinação de muitas condições como a
natureza do produto, a sua concentração, o tempo e a
intensidade que a pessoa fica exposta a eles, por
exemplo.
Abaixo,
segue a tabela de classificação dos principais riscos
ocupacionais em grupos, de acordo com a sua natureza e a
padronização das cores correspondentes:
|
Grupo |
Riscos |
Cor de
Identificação |
Descrição |
|
1 |
Físicos |
Verde |
Ruído, calor,
frio, pressões, umidade, radiações
ionizantes e não ionizantes e vibrações. |
|
2 |
Químicos |
Vermelho |
Poeiras, fumo,
gases, vapores, névoas, neblinas e
substâncias compostas ou produtos químicos
em geral. |
|
3 |
Biológicos |
Marrom |
Fungos, vírus,
parasitas, bactérias, protozoários e
bacilos. |
|
4 |
Ergonômicos |
Amarelo |
Esforço físico
intenso, levantamento e transporte manual de
peso, exigência de postura inadequada,
controle rígido de produtividade, imposição
de ritmos excessivos, trabalho em turno e
noturno, jornadas de trabalho prolongadas,
monotonia e repetitividade e outras
situações causadoras de stress físico e/ou
psíquico. |
|
5 |
Acidentes |
Azul |
Arranjo físico
inadequado, iluminação inadequada,
probabilidade de incêndio e explosão,
eletricidade,
máquinas e equipamentos sem proteção,
armazenamento inadequado, quedas e animais
peçonhentos. |
O Mapa
de Risco é feito tendo como base a planta baixa ou
esboço do local de trabalho, e os riscos serão definidos
pelos diâmetros dos círculos:

Texto extraído do "Guia Prático de Mapa de Riscos de
Acidentes de Trabalho", elaborado em 1995 por FIESP,
CIESP, SESI, SENAI e IRS e adaptado com partes do texto
extraído de
http://www.pucsp.br/cipa/mapa/mapas.htm